Alambiques de Paraty

Acredita-se que, no início do século XVII a cachaça tenha começado a ser alambicada em terras paratienses. E, mesmo sem ter sido pioneira na produção da aguardente de cana, Paraty, pelas suas terras, suas águas ou lenhas, ou ainda pelos segredos da própria alambicagem, foi a mais importante região produtora de pinga no Brasil Colônia. 

Não apenas na Corte como na Colônia, todos pediam uma dose de paraty quando desejavam uma simples aguardente. A pinga produzida em Paraty fez tanta fama pela sua qualidade, segundo Monsenhor Pizarro e outros historiadores, que custava mais caro que todas as demais comercializadas no país. 

Sua importância sócio-econômica foi tão grande desde 1700 que acabou tendo seu próprio nome (Paraty) como sinônimo de aguardente até meados do século XX. 

Dos mais de 100 alambiques de aguardente que funcionaram no município a partir de meados de 1700, a cidade conta hoje apenas com 7, a saber:

- Cachaça Coqueiro
- Cachaça Corisco
- Cachaça Maria Izabel
- Cachaça Paratiana e Mulatinha
- Cachaça Pedra Branca
- Cachaça Maré Cheia
- Cachaça Engenho D’Ouro

A Indicação Geográfica (IG) constitui um instituto jurídico, previsto na nossa Lei da Propriedade Industrial, de 1996, que visa reconhecer e proteger o nome geográfico de país, região ou localidade, que identifique algum produto ou serviço típico. 

Na Europa, existem mais de 3 mil produtos agropecuários com certificados de IG. No Brasil, a certificação é recente. 

A IG resulta na fidelização do consumidor, que saberá que, sob a etiqueta da Indicação Geográfica, vai encontrar um produto de qualidade e com características locais, peculiares a um determinado lugar.

A IG realiza-se através de um registro junto ao INPI, que expede um certificado específico. Entre nós, existem dois tipos de Indicação Geográfica: a Indicação de Procedência e a Denominação de Origem. 

São dois registros diversos, com implicações e conseqüências jurídicas e econômicas diferentes. A Indicação de Procedência traduz-se no "nome geográfico de país, cidade, região demarcada ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço". 

Na embalagem do produto estará gravado "Indicação de Procedência". Já a Denominação de Origem se dá quando o nome geográfico de país, cidade, região demarcada ou localidade de seu território, designa produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos "fatores naturais e humanos".

O Certificado que a Cachaça de Paraty recebeu do INPI, em 2007, foi o de Indicação de Procedência, isto é, o direito exclusivo de somente as pingas fabricadas no município exibirem em seus rótulos a indicação: Cachaça de Paraty, seguida da expressão "Indicação de Procedência". 

Somente as cachaças fabricadas em Paraty poderão usar o nome geográfico "Paraty" em seus rótulos, quando se sabe que várias marcas de cachaça, em diversos Estados, usam o nome "paraty" para denominar cachaça .

No Brasil há apenas 6 produtos com o selo de Indicação de Procedência, sendo que Paraty é a primeira cachaça brasileira a receber esta certificação. Fonte: Secretaria de Cultura de Paraty. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lançamento do Navio Henrique Lage,1961, Verolme.

O ex-Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, participou da cerimônia de lançamento do navio Henrique Lage, no estaleiro Verolme, atua...